
O Ministério das Cidades alterou, nesta segunda-feira, o limite para a aquisição de imóveis com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). No caso dos empreendimentos localizados nos estados do Rio de Janeiro, Minas, São Paulo e no Distrito Federal, o valor de avaliação individual das unidades habitacionais foi fixado em R$ 950 mil.
Antes, as unidades habitacionais dos empreendimentos tinham valor de avaliação limitado a R$ 500 mil.
Segundo a medida, os empreendimentos compostos por unidades habitacionais possuirão, individualmente, valor de avaliação limitado a R$ 800 mil, aplicável em todo o território nacional.
Também foram enquadrados os limites do programa "Carta de Crédito Associativo", que destina recursos financeiros para a concessão de financiamentos a pessoas físicas que desejem adquirir habitações ou lotes em cooperativas para a produção habitacional.
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